Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023311 |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ASSIDUIDADE VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | O funcionario que deixou de comparecer ao serviço de 19-12-84 a 16-1-85, ininterruptamente, e apresentou atestado medico para justificar essa não comparencia, mas em relação ao qual o resultado de verificação da doença por medico da Administração foi negativo, viola o dever de assiduidade e comete a infracção desse dever mais gravemente punida no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, - Artigo 26, n. 1, alinea h), que inviabiliza a manutenção da relação funcional e e punida com a pena disciplinar de aposentação compulsiva - artigo 11, n. 1 alinea e), e 26, n. 5, do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00019321 |
| Nº do Documento: | SA119890706023311 |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | SUBTIL , GUILHERMINO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4701 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1985/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR3. EDF84 ART11 N1 E ART26 N1 N2 H N5 ART42 N1 ART59 N4 ART65 N1 ART71 N1N2 ART72 N3. CONST82 ART269 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/25 IN AD N258 PAG835. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG809. |