Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005541 |
| Data do Acordão: | 10/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Em conformidade com o n. 4 do artigo 21 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos recursos interpostos de acordãos do Tribunal Tributario de 2 Instancia proferidos em processos da sua competencia por força da alinea b) do artigo 41 daquele diploma, o Supremo Tribunal Administrativo, e sua Secção do Contencioso Tributario, conhece de facto e de direito. II - Constituem bens de equipamento para efeitos de isenção de direitos e sobretaxa ao abrigo da alinea K) da base IX da Lei n. 3/72 e do artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, respectivamente, os fusiveis, parafusos e ferramentas manuais importados pela PETROGAL com efectivo destino a montagem e instalação da respectiva refinaria de petroleo do complexo de Sines. III - Enferma de vicio de violação de Lei o acto administrativo, bem como o acordão que a confirma, que recusa tal qualificação aos ditos bens, na sequencia recusando aquela solicitada isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00020350 |
| Nº do Documento: | SA219881019005541 |
| Data de Entrada: | 01/27/1988 |
| Recorrente: | PETROLEOS DE PORTUGAL EP-PETROGAL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 133 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART31 N4 ART32 N1 A ART41 B. LPTA85 ART57 ART110 C ART130 N4 A. CADM40 ART856. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/30 IN AD N175 PAG1046. AC STA DE 1980/05/14 IN AD N224 PAG1040. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO DIMAS DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG34. |