Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/11 |
| Data do Acordão: | 12/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - A revogação de acto contenciosamente impugnado, com eficácia ex tunc, priva de objecto o recurso contencioso. II - Essa perda de objecto gera impossibilidade superveniente da lide, que é causa de extinção da instância, nesse recurso contencioso. III - Assim, deve revogar-se sentença que, nas circunstâncias indicadas supra em I., apreciou a legalidade do acto revogatório e, julgando-o ferido de vício gerador de anulabilidade, conheceu do mérito do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067303 |
| Nº do Documento: | SA1201112070340 |
| Data de Entrada: | 04/07/2011 |
| Recorrente: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 CPC96 ART287 E ART663 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19267 DE 1991/04/23; AC STAPLENO PROC22806 DE 1991/05/23 |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ MANUEL SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG456 |
| Aditamento: | |