Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/11
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A revogação de acto contenciosamente impugnado, com eficácia ex tunc, priva de objecto o recurso contencioso.
II - Essa perda de objecto gera impossibilidade superveniente da lide, que é causa de extinção da instância, nesse recurso contencioso.
III - Assim, deve revogar-se sentença que, nas circunstâncias indicadas supra em I., apreciou a legalidade do acto revogatório e, julgando-o ferido de vício gerador de anulabilidade, conheceu do mérito do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00067303
Nº do Documento:SA1201112070340
Data de Entrada:04/07/2011
Recorrente:PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:LPTA85 ART1
CPC96 ART287 E ART663
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19267 DE 1991/04/23; AC STAPLENO PROC22806 DE 1991/05/23
Referência a Doutrina:JOSÉ MANUEL SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG456
Aditamento: