Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042436
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
PRÉDIO ARRENDADO.
Sumário:I - As obras que, no uso dos poderes de polícia, as câmaras municipais ordenam aos proprietários dos imóveis, precedendo vistoria, nos termos do art.º 10º do RGEU, para corrigir más condições de salubridade, solidez ou segurança contra o risco de incêndio, relevam a exclusivamente do interesse público.
II - Por isso, desinteressa saber se aqueles estão ou não arrendados e, em caso afirmativo, o montante da renda, para o cotejar com o custo da reparação em vista do apuramento de alegação de desvio de poder ou abuso de direito, este último, aliás, de natureza civilista.
Nº Convencional:JSTA00051138
Nº do Documento:SA119980303042436
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:ALVES , MARIA
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10.
Aditamento: