Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019915
Data do Acordão:05/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I - O responsável pela Contribuição Autárquica é o proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano respectivo.
II - Transmitido o direito real pelo titular que está na posse da coisa, a posse transfere-se para o adquirente.
III - Transferida a posse do direito de propriedade para o adquirente, o vendedor pode opor-se à execução, nos termos do art. 286, 1, b), do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00044936
Nº do Documento:SA219960529019915
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1.
CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B.
CCIV66 ART1264 N1.