Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019915 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O responsável pela Contribuição Autárquica é o proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano respectivo. II - Transmitido o direito real pelo titular que está na posse da coisa, a posse transfere-se para o adquirente. III - Transferida a posse do direito de propriedade para o adquirente, o vendedor pode opor-se à execução, nos termos do art. 286, 1, b), do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044936 |
| Nº do Documento: | SA219960529019915 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 N1. CPTRIB91 ART244 N2 ART286 N1 B. CCIV66 ART1264 N1. |