Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005872
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
AGRAVO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL INFERIOR
APELAÇÃO
Sumário:Das deliberações dos conselhos disciplinares das associações humanitarias ha recurso contencioso para as auditorias administrativas.
Nº Convencional:JSTA00025764
Nº do Documento:SA119601209005872
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2.
CPC39 ART690 ART753.
CADM40 ART416 ART815 ART820 N6 N13.
EDF43 ART33.
Aditamento:I - Dispondo o artigo 39 par. 2 do RSTA que nos recursos de agravo as alegações serão apresentadas no tribunal inferior, a inobservancia deste preceito conduz ao não conhecimento do recurso por aplicação do artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
II - Se o recurso, embora sendo de agravo, foi recebido como de apelação, e o regime desta que tem de aplicar-se, enquanto não for dado cumprimento ao artigo 702 do citado Codigo.