Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045222
Data do Acordão:02/01/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
SEGURO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Sumário:I - Em acção emergente de responsabilidade civil extracontratual de pessoa pública, por acto de gestão pública, pode ser chamada a intervir pessoa jurídica privada para quem aquela, por contrato de seguro anterior, haja transferido a sua responsabilidade.
II - É que os tribunais administrativos são competentes, em razão da matéria, para conhecer e julgar actos de gestão pública e esta conclusão não se altera pelo facto de intervir, no lado de intervir, no lado passivo da acção, uma seguradora privada.
III - Com efeito, a competência que se discute é em razão da matéria controvertida, ou seja, a natureza dos actos ou factos causantes dos danos cujo ressarcimento se imputa ao ente público. O contrato de seguro apenas faz transferir o quantum indemnizatório para a entidade seguradora, não a responsabilidade jurídica pelo evento.
Nº Convencional:JSTA00053084
Nº do Documento:SA120000201045222
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:CNM INDUSTRIA DE MOBILIARIO SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:ALTERADO EFEITO REC. / PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 N1 N2 ART325 ART676 ART677 ART685 ART687 N4 ART733 ART734 N2 ART739 N1 A ART740 N2 D N3.
ETAF96 ART40 A.
ETAF84 ART4 ART26 N1 B ART40 ART51 ART55.
LPTA85 ART1 ART3 ART4 ART71 ART102 ART104 ART105 N1 ART106.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.
AC STA PROC42005 DE 1997/04/30.