Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019140
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:Existindo causa prejudicial que determinou o julgador a suspender a instância, não pode este, sem alteração dos pressupostos que determinaram aquela suspensão, julgar a acção sustada, sob pena de violação do art. 672 do C.P.C. (aplicável "ex vi" alínea f) do art. 2 do C.P.T.).
Nº Convencional:JSTA00044874
Nº do Documento:SA219951206019140
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:MONTEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1 ART284 N1 C ART672.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL T3 PAG310.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO T1 PAG388.