Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015298
Data do Acordão:04/28/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
INFRACÇÃO FISCAL
PROCEDIMENTO PENAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do Dec.-Lei 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação rectroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente
à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
Nº Convencional:JSTA00037453
Nº do Documento:SA219930428015298
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CRIM.
Legislação Nacional:CONST76 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 ART27 B ART28.
RJINA90 ART4 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15.
DL 354-A/82 DE 1982/10/27.
RIC82 ART11 ART22.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.
AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.