Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034133 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CARGO DIRIGENTE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Considerando os seus poderes de cognição, não é lícito ao pleno da secção censurar o acórdão recorrido no ponto em que decide ter sido apenas impugnado um acto expresso e não também um alegado indeferimento tácito, bem como enquanto julga, sem apelo a princípios ou normas jurídicas, que aquele acto expresso dispõe apenas sobre determinada matéria. II - Assente que não foi renovada a comissão de serviço das recorrentes em cargo dirigente, embora elas se mantivessem em exercício de funções até à data em que os serviços respectivos foram extintos, é de considerar que, no lapso de tempo posterior à cessação das comissões, foram de gestão corrente essas funções. III - Em tais condições não têm as recorrentes direito à indemnização prevista no art. 18 n. 10 do DL n. 323/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00048303 |
| Nº do Documento: | SAP19971126034133 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | THUDICHM , BRIGITTE E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART5 N3 ART7 N1 B ART18 N10. ETAF84 ART21 N3. |