Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034133
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CARGO DIRIGENTE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Considerando os seus poderes de cognição, não é lícito ao pleno da secção censurar o acórdão recorrido no ponto em que decide ter sido apenas impugnado um acto expresso e não também um alegado indeferimento tácito, bem como enquanto julga, sem apelo a princípios ou normas jurídicas, que aquele acto expresso dispõe apenas sobre determinada matéria.
II - Assente que não foi renovada a comissão de serviço das recorrentes em cargo dirigente, embora elas se mantivessem em exercício de funções até à data em que os serviços respectivos foram extintos, é de considerar que, no lapso de tempo posterior à cessação das comissões, foram de gestão corrente essas funções.
III - Em tais condições não têm as recorrentes direito à indemnização prevista no art. 18 n. 10 do DL n. 323/89.
Nº Convencional:JSTA00048303
Nº do Documento:SAP19971126034133
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:THUDICHM , BRIGITTE E OUTRAS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART5 N3 ART7 N1 B ART18 N10.
ETAF84 ART21 N3.