Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019049
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A formação de acto tacito de indeferimento tem como pressuposto, alem do mais, que o orgão solicitado a pronunciar-se num caso concreto tenha o dever legal de decidir em determinado prazo a pretensão que lhe e dirigida.
II - Havendo delegação de competencia, o delegante não tem o dever legal de decidir pretensão respeitante a materia compreendida na delegação.
III - A ausencia de decisão não conduz, por isso, a formação de acto tacito.
Nº Convencional:JSTA00022253
Nº do Documento:SA119871022019049
Data de Entrada:06/03/1983
Recorrente:RODRIGUES , AUGUSTO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINACP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19.
LPTA85 ART33.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17328 DE 1982/11/25.
AC STA PROC19972 DE 1984/04/05.