Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONCURSO DE RECRUTAMENTO MAGISTRADO JUDICIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL FUNÇÃO JURISDICIONAL CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - Findo o concurso em epígrafe, e pese embora a sua integração na lista de graduação final, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não procede à nomeação em regime de efectividade do magistrado quando, de acordo com os elementos colhidos e ouvido o conselho pedagógico do CEJ, concluir pela sua falta de adequação para o exercício da função (cf. alínea j) do artigo 2.° da Lei n.° 1/2008). II - Falta de adequação para o exercício da função encerra um conceito vago ou indeterminado, que o CSTAF deve valorar, domínio em que goza de liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento de tal tipo de conceito, não podendo no seu preenchimento senão fazer apelo a pressupostos de facto condizentes com a realidade, estando-lhe também vedado para o efeito utilizar critério inadequado ou desrazoável ou incorrer em violação dos princípios constitucionais. III - O artº 47.º da CRP, não consagra um direito irrestrito ou ilimitado de acesso à função pública, apenas aí se proibindo qualquer discriminação constitucionalmente ilegítima ou adopção de privilégio ou preferência arbitrária nesse mesmo acesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00066255 |
| Nº do Documento: | SA120100203016 |
| Data de Entrada: | 01/08/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2008/11/05. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2/2008 DE 2008/01/14 ART2 ART71. L 1/2008 DE 2008/01/14 ART2. CP95 ART143 N1 ART146 N2. EMP98 ART110 N2. CCIV66 ART7 N2. ETAF02 ART71. CONST76 ART9 B ART13 N1 ART18 N1 ART47 ART59 N3 B. CPC96 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1057/06 DE 2007/06/14.; AC STA PROC1283/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.; AC STA PROC433/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC1068/06 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG265. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG111. AZEVEDO MOREIRA IN RDP N1 PAG67 PAG69-75. |
| Aditamento: | |