Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONCURSO DE RECRUTAMENTO
MAGISTRADO JUDICIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - Findo o concurso em epígrafe, e pese embora a sua integração na lista de graduação final, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais não procede à nomeação em regime de efectividade do magistrado quando, de acordo com os elementos colhidos e ouvido o conselho pedagógico do CEJ, concluir pela sua falta de adequação para o exercício da função (cf. alínea j) do artigo 2.° da Lei n.° 1/2008).
II - Falta de adequação para o exercício da função encerra um conceito vago ou indeterminado, que o CSTAF deve valorar, domínio em que goza de liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento de tal tipo de conceito, não podendo no seu preenchimento senão fazer apelo a pressupostos de facto condizentes com a realidade, estando-lhe também vedado para o efeito utilizar critério inadequado ou desrazoável ou incorrer em violação dos princípios constitucionais.
III - O artº 47.º da CRP, não consagra um direito irrestrito ou ilimitado de acesso à função pública, apenas aí se proibindo qualquer discriminação constitucionalmente ilegítima ou adopção de privilégio ou preferência arbitrária nesse mesmo acesso.
Nº Convencional:JSTA00066255
Nº do Documento:SA120100203016
Data de Entrada:01/08/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSTAF DE 2008/11/05.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:L 2/2008 DE 2008/01/14 ART2 ART71.
L 1/2008 DE 2008/01/14 ART2.
CP95 ART143 N1 ART146 N2.
EMP98 ART110 N2.
CCIV66 ART7 N2.
ETAF02 ART71.
CONST76 ART9 B ART13 N1 ART18 N1 ART47 ART59 N3 B.
CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1057/06 DE 2007/06/14.; AC STA PROC1283/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC37572 DE 1998/12/10.; AC STA PROC433/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC1068/06 DE 2007/01/17.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG265.
REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG111.
AZEVEDO MOREIRA IN RDP N1 PAG67 PAG69-75.
Aditamento: