Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024507 |
| Data do Acordão: | 10/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 498, n. 1 do Código Civil, aplicável por força do art. 71, n. 2 da L.P., o prazo da prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública conta-se a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável. II - A citação ou a notificação judicial a que alude o art. 323, n. 1 do Código Civil só interrompem a prescrição quando feitas "àquele contra quem o direito pode ser exercido". |
| Nº Convencional: | JSTA00028994 |
| Nº do Documento: | SA119871013024507 |
| Data de Entrada: | 11/26/1986 |
| Recorrente: | VIDINHA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 ART498 N1. LPTA85 ART71 N2. |