Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024507
Data do Acordão:10/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 498, n. 1 do Código Civil, aplicável por força do art. 71, n. 2 da L.P., o prazo da prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil dos entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública conta-se a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável.
II - A citação ou a notificação judicial a que alude o art. 323, n. 1 do Código Civil só interrompem a prescrição quando feitas "àquele contra quem o direito pode ser exercido".
Nº Convencional:JSTA00028994
Nº do Documento:SA119871013024507
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:VIDINHA , JOSE
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1 ART498 N1.
LPTA85 ART71 N2.