Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/15.2BELSB
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE
Sumário:Uma vez que a legalidade dos actos administrativos se afere perante a lei vigente à data da sua prática, o acórdão reclamado, proferido em processo impugnatório, não enferma de nulidade por não ter apreciado se, com a posterior reprivatização da TAP, os vencimentos auferidos pelos AA. deixaram de ser públicos.
Nº Convencional:JSTA000P26515
Nº do Documento:SA1202010150243/15
Data de Entrada:10/21/2019
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: