Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/15.2BELSB |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Uma vez que a legalidade dos actos administrativos se afere perante a lei vigente à data da sua prática, o acórdão reclamado, proferido em processo impugnatório, não enferma de nulidade por não ter apreciado se, com a posterior reprivatização da TAP, os vencimentos auferidos pelos AA. deixaram de ser públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26515 |
| Nº do Documento: | SA1202010150243/15 |
| Data de Entrada: | 10/21/2019 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |