Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19919B
Data do Acordão:05/19/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
IROMA
Sumário:I - Extinta a pessoa colectiva Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e extinto o orgão seu presidente, por força de lei, sucedeu aquela em todos os seus direitos e obrigações a pessoa colectiva publica IROMA e ao presidente daquela sucedeu o presidente desta.
II - Entre as obrigações constituidas na esfera juridica do extinto IAPO e assumidas pelo IROMA, nos termos do n. 2 do art. 12 do DL n. 15/87, de
9-1, conta-se a cobrança dos diferenciais para o Fundo de Abastecimento, nos termos da Portaria 714-B/83, de 23 de Junho.
III - Tendo o Presidente da Direcção do IAPO competencia para impor a cobrança dos diferenciais, sucedeu-lhe o Presidente do IROMA.*
Nº Convencional:JSTA00030841
Nº do Documento:SA11988051919919B
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:PRES DO IROMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2631
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 A ART5 N1 A ART12 N1 A N2 N7.
RSTA57 ART48 ART55.
LPTA85 ART36.
CPC67 ART373 ART374 N1 N3 ART377 N1.