Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 19919B |
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Data do Acordão: | 05/19/1988 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | PEREIRA DA SILVA |
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Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA IROMA |
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Sumário: | I - Extinta a pessoa colectiva Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e extinto o orgão seu presidente, por força de lei, sucedeu aquela em todos os seus direitos e obrigações a pessoa colectiva publica IROMA e ao presidente daquela sucedeu o presidente desta. II - Entre as obrigações constituidas na esfera juridica do extinto IAPO e assumidas pelo IROMA, nos termos do n. 2 do art. 12 do DL n. 15/87, de 9-1, conta-se a cobrança dos diferenciais para o Fundo de Abastecimento, nos termos da Portaria 714-B/83, de 23 de Junho. III - Tendo o Presidente da Direcção do IAPO competencia para impor a cobrança dos diferenciais, sucedeu-lhe o Presidente do IROMA.* |
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Nº Convencional: | JSTA00030841 |
Nº do Documento: | SA11988051919919B |
Recorrente: | QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL LDA |
Recorrido 1: | PRES DO IROMA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 88 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2631 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | HABILITAÇÃO. |
Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | DL 15/87 DE 1987/01/09 ART1 ART4 A ART5 N1 A ART12 N1 A N2 N7. RSTA57 ART48 ART55. LPTA85 ART36. CPC67 ART373 ART374 N1 N3 ART377 N1. |
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