Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004373 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO CORPOS GERENTES REMUNERAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL AMNISTIA |
| Sumário: | I - Ate ao exercicio de 1982 não eram de considerar como custos, para efeitos de contribuição industrial, as verbas pagas por contribuintes do grupo A ou B com contabilidade regularmente organizada as caixas de previdencia relativamente aos seus administradores ou gerentes. II - Solicitada, subsidiariamente, a aplicação da amnistia, e não sendo posssivel pelos documentos juntos aos autos verificar se o imposto relativo as importancias pagas foi ou não satisfeito, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o pedido subsidiario. |
| Nº Convencional: | JSTA00015421 |
| Nº do Documento: | SA219880218004373 |
| Data de Entrada: | 12/11/1986 |
| Recorrente: | MANUEL MARQUES HERDEIROS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. L 16/86 DE 1986/06/01. DL 8/82 DE 1982/01/18 ART13. |