Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004373
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
CORPOS GERENTES
REMUNERAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
AMNISTIA
Sumário:I - Ate ao exercicio de 1982 não eram de considerar como custos, para efeitos de contribuição industrial, as verbas pagas por contribuintes do grupo A ou B com contabilidade regularmente organizada as caixas de previdencia relativamente aos seus administradores ou gerentes.
II - Solicitada, subsidiariamente, a aplicação da amnistia, e não sendo posssivel pelos documentos juntos aos autos verificar se o imposto relativo as importancias pagas foi ou não satisfeito, não pode o tribunal pronunciar-se sobre o pedido subsidiario.
Nº Convencional:JSTA00015421
Nº do Documento:SA219880218004373
Data de Entrada:12/11/1986
Recorrente:MANUEL MARQUES HERDEIROS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
L 16/86 DE 1986/06/01.
DL 8/82 DE 1982/01/18 ART13.