Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01117/13
Data do Acordão:09/04/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:I - Para que certa pretensão possa ser abrangida pelo efeito de «caso resolvido» formado a respeito de determinada decisão administrativa, ela deverá caber na previsão subjectiva e objectiva dessa decisão.
II - O direito a receber o subsídio de função front office atribuído pela CGD entre 01.07.1983 [OS nº8798] e 01.01.2001 [OS nº1/91] tinha como seu facto constitutivo o desempenho efectivo das funções de front office.
III - No âmbito de relações de trabalho em regime de direito público, o princípio da igualdade, na sua vertente de trabalho igual, salário igual, não poderá servir de fonte à ilegalidade, tal a de atribuir um subsídio de função a quem não tem direito ao mesmo apenas porque a ilegalidade se estende a outros.
IV - Sendo a causa de pedir da acção administrativa comum a concreta situação de igualdade de situações laborais, e a injustificada disparidade de tratamento no pagamento do subsídio front office, ao autor competiria alegar e provar essa «concreta situação de igualdade».
Nº Convencional:JSTA00068872
Nº do Documento:SA12014090401117
Data de Entrada:10/04/2013
Recorrente:A............ E OUTRO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 ART729 N3 ART130.
CONST76 ART13 ART59 N1 A ART266.
Referência a Doutrina:J GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL 7ED PAG427.
Aditamento: