Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01117/13 |
| Data do Acordão: | 09/04/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Sumário: | I - Para que certa pretensão possa ser abrangida pelo efeito de «caso resolvido» formado a respeito de determinada decisão administrativa, ela deverá caber na previsão subjectiva e objectiva dessa decisão. II - O direito a receber o subsídio de função front office atribuído pela CGD entre 01.07.1983 [OS nº8798] e 01.01.2001 [OS nº1/91] tinha como seu facto constitutivo o desempenho efectivo das funções de front office. III - No âmbito de relações de trabalho em regime de direito público, o princípio da igualdade, na sua vertente de trabalho igual, salário igual, não poderá servir de fonte à ilegalidade, tal a de atribuir um subsídio de função a quem não tem direito ao mesmo apenas porque a ilegalidade se estende a outros. IV - Sendo a causa de pedir da acção administrativa comum a concreta situação de igualdade de situações laborais, e a injustificada disparidade de tratamento no pagamento do subsídio front office, ao autor competiria alegar e provar essa «concreta situação de igualdade». |
| Nº Convencional: | JSTA00068872 |
| Nº do Documento: | SA12014090401117 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A............ E OUTRO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 ART729 N3 ART130. CONST76 ART13 ART59 N1 A ART266. |
| Referência a Doutrina: | J GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL 7ED PAG427. |
| Aditamento: | |