Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01459/13 |
| Data do Acordão: | 07/02/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I – O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II – Verificando-se que a recorrente, como ela própria reconhece, suscita matéria de facto (da qual pretende extrair ilações jurídicas) não fixada na sentença recorrida é incompetente este STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17762 |
| Nº do Documento: | SA22014070201459 |
| Data de Entrada: | 09/24/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |