Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039251
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
VENDA DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
Sumário:I - Determinado o fim específico a que se ordenou uma expropriação por utilidade pública, é inadmissível considerar que a expropriação poderia servir um qualquer outro fim, integrado num género, próximo ou longínquo, daquela espécie.
II - Os fins expropriativos não devem ser obtidos por acidente, através de percursos transviados que fortuitamente conduzam ao resultado definido «in initio», mas devem ser atingidos pelos meios que lhes sejam adequados e proporcionados, os quais permitam objectivamente perceber que, nesse trânsito para o fim, não ocorreu um olvido das razões justificativas da declaração de utilidade pública.
III - O facto de haver uma larga maioria de refugiados das ex-colónias entre os membros de uma cooperativa compradora de um terreno expropriado para alojar tais refugiados, tomado por si só, mais não traduz do que um modo acidental de, relativamente a essa maioria, se ter porventura atingido o fim a que a expropriação se inclinara.
IV - No entanto, e posto que o acto recorrido afirmou que a mencionada venda foi precedida da entrega do terreno à cooperativa, para que concluísse a construção dos fogos e aí alojasse os seus cooperantes, e que essa afectação a habitação realmente ocorreu antes da celebração do contrato - afirmações estas não contrariadas pelos requerentes da reversão - alcança-se que a eleição daquela cooperativa como compradora não foi fortuita e que tal venda não descaracterizou um fim expropriativo que já anteriormente se consumara.
Nº Convencional:JSTA00059349
Nº do Documento:SAP20030520039251
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N4 ART722 N2.
CEXP91 ART5 N1.
ETAF96 ART21 N3.
CPA91 ART100.
Aditamento: