Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0494/03
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Nos termos do art. 52º, n.º 6, do DL n.º 100/84, de 29/3, cabia recurso hierárquico impróprio, para a câmara municipal, das decisões do presidente da câmara tomadas no exercício de competências nele delegadas por aquele órgão colegial.
II - A possibilidade de interposição desse recurso hierárquico impróprio não prejudicava a imediata recorribilidade, na ordem contenciosa, do acto hierarquicamente recorrido, pelo que a deliberação camarária que indeferisse aquele recurso hierárquico não era impugnável em juízo.
III - A recorribilidade dos actos administrativos resulta da sua natureza, e não de factores extrínsecos - como o modo observado na notificação de um acto anterior.
IV - Assim, é de rejeitar o recurso contencioso interposto da deliberação camarária que indeferiu um recurso hierárquico impróprio, da espécie referida em I, ainda que a recorrente clame que foi induzida em erro por a notificação do acto hierarquicamente recorrido, praticado pela presidente da câmara, ter omitido que esta actuara no uso de poderes delegados.
Nº Convencional:JSTA00059331
Nº do Documento:SA1200305070494
Data de Entrada:02/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LAL84 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/11 ART52 N1 N6.
CPA91 ART38 ART68 ART176.
CONST97 ART268 N4.
DL 445/91 DE 1991/01/20 ART20 ART29 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40378 DE 1996/10/01.; AC STA PROC44812 DE 2000/07/04.
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