Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01325/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista excepcional numa situação em que a questão suscitada pela recorrente se cinge a um alegado erro de julgamento, por parte do acórdão recorrido, que, em seu entender, deveria ter reconhecido que o acto administrativo impugnado enferma de vício de forma por falta de fundamentação, violando o art. 124º, nº 1, al. a) e 125º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15102 |
| Nº do Documento: | SA12013010901325 |
| Data de Entrada: | 11/30/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |