Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028217
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DISPENSA DE SERVIÇO
REFORMA
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ACTOS DESONROSOS
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - A medida administrativa de dispensa do serviço, com passagem à situação de reforma, aplicada a um soldado da Guarda Nacional Republicana, pela prática de factos reveladores de "comportamento altamente pernicioso ao prestígio e missão da Guarda" reveste natureza estatutária, inserindo-se num processo próprio.
II - A previsão de medidas estatutárias, ainda que expulsivas, no âmbito de um corpo militar como é a Guarda Nacional Republicana, é aplicável mediante um procedimento administrativo típico (artigos 70 da
Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana e 37 do Estatuto Militar da mesma Guarda) não ofende a
Lei, nomeadamente, a Lei Fundamental (ponto é que se mostre assegurada a audiência e defesa do elemento da Guarda visado).
Nº Convencional:JSTA00035575
Nº do Documento:SAP19920528028217
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:SILVA , VICTOR
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37.
EMJ85 ART65.
CONST89 ART205 ART206.