Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028217 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DISPENSA DE SERVIÇO REFORMA MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA ACTOS DESONROSOS PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO SANÇÃO ESTATUTÁRIA MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - A medida administrativa de dispensa do serviço, com passagem à situação de reforma, aplicada a um soldado da Guarda Nacional Republicana, pela prática de factos reveladores de "comportamento altamente pernicioso ao prestígio e missão da Guarda" reveste natureza estatutária, inserindo-se num processo próprio. II - A previsão de medidas estatutárias, ainda que expulsivas, no âmbito de um corpo militar como é a Guarda Nacional Republicana, é aplicável mediante um procedimento administrativo típico (artigos 70 da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana e 37 do Estatuto Militar da mesma Guarda) não ofende a Lei, nomeadamente, a Lei Fundamental (ponto é que se mostre assegurada a audiência e defesa do elemento da Guarda visado). |
| Nº Convencional: | JSTA00035575 |
| Nº do Documento: | SAP19920528028217 |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | SILVA , VICTOR |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. DL 333/83 DE 1983/07/14 ART70. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART37. EMJ85 ART65. CONST89 ART205 ART206. |