Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031563 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Divergindo os acórdãos alegadamente em oposição no domínio das circunstâncias de facto ou no da interpretação dessas mesmas circunstâncias, não pode afirmar-se uma identidade de situações de facto entre os dois arestos de modo a permitir a conclusão de que as soluções de direito neles acolhidas são opostas, tal como exige o art. 24 al. b) do ETAF.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039351 |
| Nº do Documento: | SAP19940324031563 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | SOARES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20904 DE 1991/11/28. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 42937 DE 1960/04/22 ART17. LOSTA56 ART18 N2. ETAF84 ART24 B. |