Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031563
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Divergindo os acórdãos alegadamente em oposição no domínio das circunstâncias de facto ou no da interpretação dessas mesmas circunstâncias, não pode afirmar-se uma identidade de situações de facto entre os dois arestos de modo a permitir a conclusão de que as soluções de direito neles acolhidas são opostas, tal como exige o art. 24 al. b) do ETAF.*
Nº Convencional:JSTA00039351
Nº do Documento:SAP19940324031563
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:SOARES , ALBERTO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20904 DE 1991/11/28.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 42937 DE 1960/04/22 ART17.
LOSTA56 ART18 N2.
ETAF84 ART24 B.