Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033722
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS
MEDICAMENTOS
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Acordo para Fornecimento de Medicamentos celebrado entre o Ministério de Saúde, representado pelo Secretário-Geral, e a Associação Nacional de Farmácias, em representação das farmácias suas associadas, constitui um contrato administrativo;
II - O Serviço Nacional de Saúde (SNS) não é um serviço personalizado, embora possua autonomia institucional em face da administração directa do Estado, quando à sua estrutura e funcionamento;
III - Consistindo os efeitos do contrato no fornecimento de medicamentos comparticipáveis pelas farmácias aos beneficiários do SNS, este Serviço acaba por constituir o objecto mediato do contrato, e não um seu sujeito ou parte contratante;
IV - As normas regulamentares emitidas pela então Direcção-Geral de Cuidados de Saúde Primários, nos termos do art. 22 do Acordo para Fornecimento de Medicamentos, inserem-se no poder de direcção da Administração quanto ao modo de execução das prestações;
V - Essas normas, ainda que abranjam profissionais de saúde e órgãos e serviços oficiais que não outorgaram no contrato, encontram-se justificadas pelo poder regulamentar que incumbe ao Ministério da Saúde como entidade tutelar do SNS.
VI - A Administração Regional de Saúde tem legitimidade passiva na acção intentada pela Associação Nacional de Farmácias para obter a condenação em mora no pagamento na medida em que a Autora lhe atribui responsabilidade contratual directa ou por via de aceitação tácita das dívidas;
VII - O Estado tem igualmente interesse em contradizer, na mesma acção, quando é demandado na sua qualidade de entidade tutelar.
Nº Convencional:JSTA00042423
Nº do Documento:SA119941122033722
Data de Entrada:01/27/1994
Recorrente:ASSOC NAC DE FARMACIAS - ARS DE LEIRIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 56/79 DE 1979/09/15 ART2 ART18 N1.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART1.
CPA91 ART180 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG437.
AC STJ DE 1988/07/16 IN BMJ N349 PAG409.
AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG452.
AC STA PROC31875 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31894 DE 1993/10/28.
AC STA PROC34049 DE 1994/11/02.