Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029201
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
OPOSITOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
ABERTURA DE CONCURSO
ACTO INTERNO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PREPARATÓRIO
RECURSO GRACIOSO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - No recurso administrativo interposto nos termos do n. 1 do art. 34 do DL 498/88, de 30 de Dezembro, do acto de homologação da lista de classificação final dos candidatos a concurso de provimento, assiste legitimidade a uma opositora a este concurso para recorrer daquele acto quando as vagas existentes eram em número de 40 e ela foi graduada em 45 lugar, e isto por ser titular de um interesse legítimo.
II - O acto de abertura de concurso, por se configurar como um acto interno, instrumental ou preparatório da resolução final, é insusceptível quer de recurso administrativo quer de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00034975
Nº do Documento:SA119920616029201
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1990/12/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART53 N4 ART120 ART160 N1 ART166 ART173 B.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08.
AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG525.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG415.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG90-180 VIV PAG56.
RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG435.