Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036268 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ACTIVIDADE POR CONTA PRÓPRIA |
| Sumário: | O regime consagrado no DL n. 79-A/89, de 13 de Março, não consente que se entenda o exercício de actividade por conta própria, como condição de suspensão do pagamento das prestações de desemprego, e de cessação do direito a essas prestações, nos termos dos arts. 27 e 31 respectivamente, e que se tenha esse mesmo exercício de actividade por conta própria como irrelevante para efeitos da atribuição do direito às prestações, quando ele já ocorra no momento dessa atribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00047134 |
| Nº do Documento: | SA119970522036268 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | DIRSERV REGIMES DE S SOCIAL SERU SUB REGIONAL SEG SOC LISBOA V TEJO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1 27 31. |