Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036268
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ACTIVIDADE POR CONTA PRÓPRIA
Sumário:O regime consagrado no DL n. 79-A/89, de 13 de Março, não consente que se entenda o exercício de actividade por conta própria, como condição de suspensão do pagamento das prestações de desemprego, e de cessação do direito a essas prestações, nos termos dos arts. 27 e 31 respectivamente, e que se tenha esse mesmo exercício de actividade por conta própria como irrelevante para efeitos da atribuição do direito às prestações, quando ele já ocorra no momento dessa atribuição.
Nº Convencional:JSTA00047134
Nº do Documento:SA119970522036268
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:DIRSERV REGIMES DE S SOCIAL SERU SUB REGIONAL SEG SOC LISBOA V TEJO
Recorrido 1:CARDOSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART2 N1 27 31.