Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/08 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - A decisão que julgue a acção ou algum do seus incidentes ou recursos condenará em custas parte que a elas houver dado causa, entendendo-se com tendo dado causa às custas do processo a pare vencida (artigo 446.º n.º 1 e 2 do CPC) II - Dever ser considerada vencida no processo para efeito de custas a parte que em resposta a um pedido de aclaração de acórdão não se limita ao exercício do contraditório, antes aproveita o ensejo para aí formular uma pretensão que não veio a obter acolhimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10837 |
| Nº do Documento: | SA2200909160810 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |