Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013744
Data do Acordão:01/24/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Os funcionários a integrar no quadro complementar da C.G.D. a que se refere o art. 2, n. 1, do D.L. 341/78, de 16/11, são todos os que trabalhavam na atribuição, liquidação e contabilizações, ainda que não só nessas tarefas.
II - A transferência referida não é afastada, quanto a titular do cargo naquelas condições, se ele estiver temporáriamente a exercer outras funções que não se desenvolvem naqueles domínios.
Nº Convencional:JSTA00032396
Nº do Documento:SAP19910124013744
Data de Entrada:03/17/1983
Recorrente:RAMADA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO EM RELAÇÃO AOS RECURSOS N13744 N13745 N13747 N13748 N14878. PROVIDO EM RELAÇÃO AOS RECURSOS CONTENCIOSOS N13746 E N13749.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1.
CONST76 ART267 N2.