Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0984/02 |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ERRADICAÇÃO DE BARRACAS. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O eventual erro de interpretação da lei não releva em sede do dever de fundamentação, mas sim do erro de direito. II- O direito de realojamento decorrente da al. a) do art.° 5.° do DL. 163/93 de 7.5 passou a radicar, por força da alteração introduzida pela Lei 34/96 de 29-8, nas pessoas recenseadas na data da celebração do acordo de adesão. III- À administração, cabe a prorrogativa de avaliação das situações concretas para aplicação das normas procedimentais das situações concretas, designadamente de situações de urgência com visto à não realização de audiência de interessados, nos termos do art° 103°, n.° 1. al. a) do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00061563 |
| Nº do Documento: | SA1200502100984 |
| Data de Entrada: | 06/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART58 ART103. DL 163/93 DE 1993/05/07 ART4 ART5. L 34/96 DE 1996/08/29 ART4 ART5. |
| Aditamento: | |