Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001004 |
| Data do Acordão: | 07/11/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ESCRITA COMERCIAL CONTA DE SUPRIMENTOS TRANSFERENCIA CESSÃO DE QUOTAS PREÇO GLOBAL |
| Sumário: | Não integra materia colectavel em imposto sobre doações a simples transferencia escritural de suprimentos da conta de devedores e credores para a de ganhos e perdas, desde que se prove que os respectivos suprimentistas, ao fazerem cessão das suas quotas, incluiram no preço dela os apontados creditos. |
| Nº Convencional: | JSTA00012486 |
| Nº do Documento: | SA219790711001004 |
| Data de Entrada: | 03/25/1977 |
| Recorrente: | POMBO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/25/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART9 N1. |