Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001004
Data do Acordão:07/11/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ESCRITA COMERCIAL
CONTA DE SUPRIMENTOS
TRANSFERENCIA
CESSÃO DE QUOTAS
PREÇO GLOBAL
Sumário:Não integra materia colectavel em imposto sobre doações a simples transferencia escritural de suprimentos da conta de devedores e credores para a de ganhos e perdas, desde que se prove que os respectivos suprimentistas, ao fazerem cessão das suas quotas, incluiram no preço dela os apontados creditos.
Nº Convencional:JSTA00012486
Nº do Documento:SA219790711001004
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:POMBO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/25/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART9 N1.