Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020323
Data do Acordão:10/28/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Na vigencia do n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 256-A/77, e para o efeito do preceituado nessa disposição, era de ter o recurso como legalmente interposto desde que entregue a petição respectiva no serviço vocacionado para o receber e o apresentar a autoridade nela indicada como recorrida.
Nº Convencional:JSTA00004297
Nº do Documento:SAP19861028020323
Data de Entrada:05/23/1985
Recorrente:PROLEITE-COOP AGRICOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:757
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.