Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027958 |
| Data do Acordão: | 06/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ENSINO PREPARATÓRIO CONSELHO DIRECTIVO COMPETÊNCIA CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES FALTA JUSTIFICADA REPRESENTAÇÃO LEGAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Competindo ao Conselho Directivo dum estabelecimento de ensino preparatório suscitar a permanente cooperação dos professores na acção educativa, é lícita a marcação, por esse conselho, dum plenário para a discussão de reforma do ensino. II - Os professores têm obrigação de comparecer a esse plenário, desde que regularmente convocado por forma a saberem que é obrigatória a presença pessoal. III - Não é sancionável a falta dum professor a esse plenário, se, antes, reuniu com o seu grupo pedagógico para preparar a posição a assumir nessa reunião, formulando conclusões que foram apresentadas ao conselho directivo e incumbindo um elemento do grupo de representar este no plenário e se da convocatória não resultava a irregularidade dessa forma de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034946 |
| Nº do Documento: | SA119920619027958 |
| Data de Entrada: | 01/04/1990 |
| Recorrente: | DIAS , LEONARDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MINE DE 1989/07/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 ART28 ART31 ART57 N1. CCIV66 ART279. DL 211-B/86 DE 1986/07/31. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART12. DL 677/77 DE 1977/11/04 N3. 1. 10. EDF84 ART3 N12. |