Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001139
Data do Acordão:11/10/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
LEI INTERPRETATIVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COMPETENCIA DO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Sumário:Por força do Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, tem natureza interpretativa o Decreto-Lei n. 41696, de
27 de Junho de 1958, que veio dispor que a competencia dada ao Governo pelo artigo 36, n. 1, da Lei de 9 de Setembro de 1908, para a restituição de importancias indevidamente cobradas pela Fazenda Nacional no ultimo quinquenio, não abrange as materias que por disposição legal competem aos orgãos do contencioso das contribuições e impostos ou aos delegados do procurador da Republica.
Nº Convencional:JSTA00000505
Nº do Documento:SAP19601110001139
Data de Entrada:03/25/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUNIOR , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5523.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC.
Legislação Nacional:L DE 1908/09/09 ART36 N1.
CCIV867 ART8.
DL 41696 DE 1958/06/26 ARTUNICO.
DL 42914 DE 1960/04/09.
D 16733 DE 1929/04/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1141 DE 1960/01/22.