Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01529/03
Data do Acordão:10/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
FACTO NOVO.
PENA DISCIPLINAR.
PENA DE SUSPENSÃO.
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia abrange a decisão judicial e o próprio pedido de suspensão.
II - A declaração da suspensão da eficácia de actos administrativos depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 76.º da LPTA.
III - Prejuízos de difícil reparação são os prejuízos de difícil quantificação económica, incumbindo aos requerentes alegar e provar factos concretos e devidamente individualizados de que seja possível fazer derivar, em termos de causalidade adequada, esses prejuízos, não se podendo conhecer de factos que, para o efeito, só foram alegados nas alegações do recurso jurisdicional.
IV - Essa difícil reparação não resulta, portanto, da dificuldade da reintegração natural da esfera jurídica do requerente, mas dessa dificuldade ou da dificuldade dessa reintegração por equivalente, através da fixação de uma indemnização, conforme resulta da posição enunciada em III.
V - Não constitui prejuízo de difícil reparação, a probabilidade do recurso contencioso só vir a ser decidido depois de cumprida a pena disciplinar de suspensão, porquanto é perfeitamente possível reintegrar a ordem jurídica violada, através da contagem do tempo, para efeitos de antiguidade e aposentação, proceder ao pagamento dos dias de suspensão e conceder o gozo de férias, que são os efeitos típicos da pena de suspensão (artigo 13.º, n.ºs 2 e 3 do Estatuto Disciplinar) e não revestiria especial dificuldade calcular eventual indemnização a que houvesse lugar.
Nº Convencional:JSTA00059573
Nº do Documento:SA12003101401529
Data de Entrada:09/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
ED84 ART13 N2 N3.
CCIV66 ART496 N1 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1904/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC42940-A DE 1997/11/11.; AC STA PROC44455 DE 1998/12/17.; AC STA PROC44600 DE 1999/03/02.; AC STA PROC47807 DE 2001/08/01.; AC STA PROC48000 DE 2001/09/27.; AC STA PROC48167 DE 2001/12/19.; AC STA PROC197/03 DE 2003/02/25.; AC STA PROC1844/02 DE 2003/01/14.; AC STA PROC321/03 DE 2003/10/07.
Aditamento: