Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0283/09 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REENVIO PREJUDICIAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | A admissibilidade do pedido de reenvio prejudicial está dependente da verificação dos seguintes pressupostos: a) Não pode tratar-se de processo urgente; b) Terá de estar em causa a apreciação de uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias; c) Que a dita questão possa repetir-se noutros processos, e, finalmente; d) Que tal questão não se assuma como de escassa relevância. |
| Nº Convencional: | JSTA00065664 |
| Nº do Documento: | SAP200904020283 |
| Data de Entrada: | 03/13/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | REQUERIMENTO DE REENVIO PREJUDICIAL PRESIDENTE TAF BRAGA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR REENVIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART25 N2. CPTA02 ART93 N1. |
| Aditamento: | |