Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ADMISSÃO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | A decisão de não admitir a revista nos termos do artigo 150.º n.ºs 1 e 5 do CPTA conhece exclusivamente e de modo sumário da verificação ou não dos pressupostos a que a lei submete a revista excepcional para o STA, pelo que não há lugar a esclarecimento do Acórdão que não admitiu o recurso sobre o entendimento que o TCA teria tido sobre certo ponto controvertido pelo reclamante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10176 |
| Nº do Documento: | SA120090225029 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA GUARDA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |