Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0295/09 |
| Data do Acordão: | 05/20/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular. III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito. IV – Não concretizam tais postulados questões atinentes à nulidade das decisões das instâncias, por omissão de pronúncia e contradição entre os fundamentos e a decisão, por meramente pontuais, esgotando-se na situação singular e, como tal, insusceptíveis de expansão da controvérsia; e à falta de notificação do devedor principal em vista da respectiva audição, por dos autos não constar qualquer diligência efectuada pela Administração Fiscal para o efeito, atenta a sua incidência factual e face ao disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10503 |
| Nº do Documento: | SA2200905200295 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |