Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0295/09
Data do Acordão:05/20/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista contemplado no art. 150.° do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos de admissão, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - A importância fundamental da questão há-de resultar quer da sua relevância jurídica quer social, aquela entendida não num plano meramente teórico mas prático em termos da utilidade jurídica da revista; e esta, em termos da capacidade de expansão da controvérsia de modo a ultrapassar os limites da situação singular.
III - Por outro lado, «a melhor aplicação do direito» há-de resultar da possibilidade de repetição num número indeterminado de casos futuros, em termos de garantia de uniformização do direito.
IV – Não concretizam tais postulados questões atinentes à nulidade das decisões das instâncias, por omissão de pronúncia e contradição entre os fundamentos e a decisão, por meramente pontuais, esgotando-se na situação singular e, como tal, insusceptíveis de expansão da controvérsia; e à falta de notificação do devedor principal em vista da respectiva audição, por dos autos não constar qualquer diligência efectuada pela Administração Fiscal para o efeito, atenta a sua incidência factual e face ao disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 150.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P10503
Nº do Documento:SA2200905200295
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: