Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022739 |
| Data do Acordão: | 06/06/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DISPENSA DE COIMA. |
| Sumário: | O art.º 22° 1 do RJIFNA tem o seu campo de aplicação limitado às omissões, irregularidades, atrasos de escrituração ou de entrega de quaisquer documentos ou elementos de escrita exigidos pelas leis fiscais pelo que só dentro deste âmbito se pode afastar excepcionalmente a aplicação da coima. |
| Nº Convencional: | JSTA00056134 |
| Nº do Documento: | SA220010606022739 |
| Data de Entrada: | 05/06/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MULTIALUMÍNIOS E VIDROS LDA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART21 N1 N2. CCIV66 ART8 N2 ART9 N2 N3. |
| Aditamento: | |