Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010286
Data do Acordão:05/26/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
VICIO DE FORMA
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ARGUIDO
DOENÇA
NOMEAÇÃO DE CURADOR
EXAME MEDICO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A apreciação dos vicios de forma precede a da violação de lei.
II - Dentro dos vicios de forma, tem caracter prioritario a apreciação dos que respeitam a ilegalidades anteriores ao acto decisorio do processo disciplinar a partir do momento em que se produziram tais vicios.
III - Por força do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o instrutor não deve ordenar a entrega ao arguido de copia da acusação, quando haja fundadas suspeitas sobre a possibilidade de o mesmo organizar adequadamente a sua defesa, pelo seu estado fisico e psiquico, sem lhe nomear curador ou sem comprovar, atraves de exame medico apropriado, a possibilidade de o arguido organizar pessoalmente a sua defesa.
IV - A entrega de copia da acusação ao arguido, nas circunstancias previstas no numero anterior, implica a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do citado Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00012305
Nº do Documento:SA119770526010286
Data de Entrada:10/21/1976
Recorrente:MANTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1108
Referência Publicação 1:BMJ N270 PAG90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1976/09/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART51.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/05/25 IN AD N127 PAG1156.
AC STA DE 1973/07/05 IN AD N144 PAG1637.