Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010286 |
| Data do Acordão: | 05/26/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS VICIO DE FORMA PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ARGUIDO DOENÇA NOMEAÇÃO DE CURADOR EXAME MEDICO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A apreciação dos vicios de forma precede a da violação de lei. II - Dentro dos vicios de forma, tem caracter prioritario a apreciação dos que respeitam a ilegalidades anteriores ao acto decisorio do processo disciplinar a partir do momento em que se produziram tais vicios. III - Por força do artigo 51 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o instrutor não deve ordenar a entrega ao arguido de copia da acusação, quando haja fundadas suspeitas sobre a possibilidade de o mesmo organizar adequadamente a sua defesa, pelo seu estado fisico e psiquico, sem lhe nomear curador ou sem comprovar, atraves de exame medico apropriado, a possibilidade de o arguido organizar pessoalmente a sua defesa. IV - A entrega de copia da acusação ao arguido, nas circunstancias previstas no numero anterior, implica a nulidade insuprivel prevista no artigo 33 do citado Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00012305 |
| Nº do Documento: | SA119770526010286 |
| Data de Entrada: | 10/21/1976 |
| Recorrente: | MANTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1108 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N270 PAG90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1976/09/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33 ART51. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1972/05/25 IN AD N127 PAG1156. AC STA DE 1973/07/05 IN AD N144 PAG1637. |