Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0142/12
Data do Acordão:03/01/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Em providencia cautelar onde se pedia a suspensão de eficácia de acto que não efectuou a acreditação de um curso de ensino superior e que foi indeferida por incidir sobre acto de conteúdo puramente negativo, a invocação de danos como a diminuição de credibilidade e a ofensa da liberdade de ensino não são suficientes para justificar a admissão de revista excepcional, uma vez que o objectivo da providencia continua a ser acautelar que sejam infligidos danos evitáveis, sendo que, na circunstancia, não poderia tal efeito decorrer da adopção da providencia.
Nº Convencional:JSTA000P13853
Nº do Documento:SA1201203010142
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: