Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/12 |
| Data do Acordão: | 03/01/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em providencia cautelar onde se pedia a suspensão de eficácia de acto que não efectuou a acreditação de um curso de ensino superior e que foi indeferida por incidir sobre acto de conteúdo puramente negativo, a invocação de danos como a diminuição de credibilidade e a ofensa da liberdade de ensino não são suficientes para justificar a admissão de revista excepcional, uma vez que o objectivo da providencia continua a ser acautelar que sejam infligidos danos evitáveis, sendo que, na circunstancia, não poderia tal efeito decorrer da adopção da providencia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13853 |
| Nº do Documento: | SA1201203010142 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |