Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044585
Data do Acordão:04/22/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPARTICIPAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPARTICIPAÇÃO POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho prevista no art. 9 do D.L.
25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no resto da actividade em causa.
Nº Convencional:JSTA00051568
Nº do Documento:SA119990422044585
Data de Entrada:01/27/1999
Recorrente:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS E VALE DO TEJO
Recorrido 1:LEOTE , SALUSTIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - PRESTAÇÕES.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 ART9.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC41197 DE 1997/06/24.; AC STA SECÇÃO DO CA PROC41081 DE 1990/02/03.; AC TC 353/98 DE 1998/05/12 IN DR IIS DE 1998/07/15.
Aditamento: