Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014855 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PETIÇÃO INEPTA LEGITIMIDADE PASSIVA CASO JULGADO FORMAL REFORMA AGRARIA RESERVA FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Padece de falta de fundamentação o despacho que, ultrapassando o parecer que invoca, concede uma reserva a varios beneficiarios com determinada pontuação sem qualquer indicação das razões de tal divergencia e sem esclarecer se pretendeu fixar o regime de tratamento unitario ou não. |
| Nº Convencional: | JSTA00002739 |
| Nº do Documento: | SA119840315014855 |
| Data de Entrada: | 07/02/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA A TERRA E DE QUEM A TRABALHA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1454 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12. |
| Aditamento: | I - Não se verifica a inaptidão da petição inicial se esta enuncia o acto impugnado e indica, de forma sintetica mas inteligivel, os vicios de que ele padece. II - A existir ilegitimidade passiva, estaria sanada se por despacho transitado em julgado se reconheceu não haver mais interessados a citar. |