Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014855
Data do Acordão:03/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PETIÇÃO INEPTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO FORMAL
REFORMA AGRARIA
RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Padece de falta de fundamentação o despacho que, ultrapassando o parecer que invoca, concede uma reserva a varios beneficiarios com determinada pontuação sem qualquer indicação das razões de tal divergencia e sem esclarecer se pretendeu fixar o regime de tratamento unitario ou não.
Nº Convencional:JSTA00002739
Nº do Documento:SA119840315014855
Data de Entrada:07/02/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA A TERRA E DE QUEM A TRABALHA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1454
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12.
Aditamento:I - Não se verifica a inaptidão da petição inicial se esta enuncia o acto impugnado e indica, de forma sintetica mas inteligivel, os vicios de que ele padece.
II - A existir ilegitimidade passiva, estaria sanada se por despacho transitado em julgado se reconheceu não haver mais interessados a citar.