Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0508/11 |
| Data do Acordão: | 06/02/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA, proferido em apelação, que decidiu suspender os efeitos dos actos do Infarmed que procedem ao registo dos medicamentos genéricos cuja AIM foi concedida pela Comissão Europeia nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 726/2004, do Parlamento e do Conselho, de 31 de Março, apresenta-se como impeditivo da normal produção de efeitos da autorização concedida pelos órgãos da União, a qual se destina a vigorar em todos os Estados Membros, e apenas pode ser alterada, suspensa, retirada ou revogada em conformidade com os procedimentos e pelas razões previstas naquele Regulamento. II - As questões suscitadas neste âmbito respeitam à delimitação de poderes e competências, assim como à articulação entre procedimentos e actos de instâncias nacionais e comunitárias, num feixe de relações jurídicas que apresentam um grau de dificuldade e de relevância jurídica e social superior ao comum e, também em sede de providencia cautelar versam sobre questões de conhecimento prioritário que se não reconduz à definição do direito nos termos da al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA, nem a antecipação da decisão de fundo. III - O facto de não existir pronuncia do STA sobre esta matéria reforça a utilidade objectiva que se espera resultar da intervenção do Supremo, conhecendo da revista, para um melhor funcionamento da justiça administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12978 |
| Nº do Documento: | SA1201106020508 |
| Recorrente: | C... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |