Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01108/09
Data do Acordão:10/04/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e não pode ocupar-se sendo dessas, salvo as que forem de conhecimento oficioso (art. 660°/2 do CPC).
II - Portanto, se o recorrente, nas conclusões da alegação, restringiu o objecto do recurso (art. 684°/3 CPC) ao problema da aplicação, ao concurso público em causa, do disposto art. 47°, nº 2 da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que apreciou unicamente essa questão.
Nº Convencional:JSTA000P13304
Nº do Documento:SA12011100401108
Recorrente:A...,SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: