Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01108/09 |
| Data do Acordão: | 10/04/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e não pode ocupar-se sendo dessas, salvo as que forem de conhecimento oficioso (art. 660°/2 do CPC). II - Portanto, se o recorrente, nas conclusões da alegação, restringiu o objecto do recurso (art. 684°/3 CPC) ao problema da aplicação, ao concurso público em causa, do disposto art. 47°, nº 2 da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia, o acórdão que apreciou unicamente essa questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13304 |
| Nº do Documento: | SA12011100401108 |
| Recorrente: | A...,SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |