Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01590/17.4BEPRT
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPTA
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 150.º do CPTA, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicável), sob pena de o recurso não ser admitido.
II - Não se pode admitir o recurso se as questões suscitadas pelo recorrente, não obstante a sua inegável relevância jurídica, assentam em pressupostos fácticos diversos dos que as instâncias consideraram.
Nº Convencional:JSTA000P28741
Nº do Documento:SA22021121601590/17
Data de Entrada:09/16/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: