Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01162/15
Data do Acordão:07/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - O art.º 123.º do Código de Procedimento Administrativo indica como menção obrigatória que devem constar do acto administrativo – a menção da substituição.
II - Esta, como referido no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo ocorre em casos de ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, não estabelecendo a lei obrigatoriedade da sua menção.
III - A figura jurídica da substituição do exercício de funções visa conceder efectividade ao princípio geral do exercício da actividade administrativa da continuidade dos serviços públicos.
IV - Tendo sido mencionada a intervenção do funcionário em substituição de outro e omitido o concreto motivo determinativo dessa substituição, nos termos da lei não resulta qualquer afectação da validade do acto administrativo por se não tratar de elemento essencial deste.
V - Em causa estará uma mera irregularidade formal relevante apenas na medida em que possa ter perturbado o exercício dos direitos de defesa do destinatário do acto.
Nº Convencional:JSTA00069795
Nº do Documento:SA22016070601162
Data de Entrada:09/28/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM UM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 118/2011 DE 2011/12/15 ART2.
PORT 320-A/2011 DE 2011/12/30 I.
REGIME COMPLEMENTAR DO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ART62 N6.
CPA91 ART123 ART41 ART38.
DL 423/83 ART20 N1.
Aditamento: