Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040562
Data do Acordão:07/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Sumário:I - Quando ocorra extinção da instância por inutilidade superveniente da lide as custas ficarão a cargo do requerente, a não ser que a inutilidade decorrer de conduta posterior imputável à requerida e que torna inútil a lide mediante a prática do acto cujo não cumprimento tinha motivado o acesso à via judiciária por parte do requerente.
II - No âmbito de aplicação do n. 1 do art. 447 do C.P.C. não é possível fazer apelo ao princípio da sucumbência vertido no art. 446 do C.P.C. por não ser lÍcito falar de "vencido" quando a instância
é julgada extinta por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00046673
Nº do Documento:SA119960711040562
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:TEMUDO E SERRA LDA
Recorrido 1:SHELL PORTUGUESA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 ART447.
LPTA85 ART86 N1 ART87 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/07/07 IN CJ 1976 II PAG333.
AC STJ DE 1992/07/16 IN BMJ N374 PAG230.
AC STA DE 1994/05/10 IN AD N397 PAG16.
AC STA DE 1990/10/18 IN AD N366 PAG738.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS PAG27.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG113.