Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024107
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:A revogação do acto recorrido e a sua substituição por outro determina a extinção do recurso contencioso por perda do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00023372
Nº do Documento:SA119870226024107
Data de Entrada:07/08/1986
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART668 N1 D.
LPTA85 ART51 N2.
Aditamento:Sendo a finalidade do recurso a anulação do acto impugnado, não ha que averiguar se o novo acto deu ou não satisfação plena a pretensão do recorrente relativa ao quantitativo da pensão de aposentação, pelo que não ha omissão de pronuncia.