Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015482
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
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Sumário:I - Não sendo obrigatoria a publicação do acto recorrido no Diario da Republica ou em qualquer outro periodico oficial, o prazo de recurso directo de anulação inicia-se com aquele dos seguintes actos que pelo primeiro ocorra:
I) Notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida;
II) Começo da execução da decisão.
II - Verificado um dos factos a partir dos quais a lei permite que se conte o prazo de recurso, ficam excluidos os outros mencionados em alternativa.
III - Se a execução do acto se inicia antes da notificação deste e tem lugar com publicidade, por forma a possibilitar ao interessado que dela toma conhecimento, do inicio de execução se conta o prazo de recurso, ainda que a notificação posteriormente se realize.
Nº Convencional:JSTA00008161
Nº do Documento:SA119811203015482
Data de Entrada:12/04/1980
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6196 DE 1962/01/19.
AC STA PROC6022 DE 1962/07/17.
AC STA PROC8534 DE 1973/06/28.
AC STA PROC13479 DE 1979/11/29.
AC STA PROC12410 DE 1980/02/21.
AC STA PROC14240 DE 1980/12/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1370 NOTA1.