Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015926
Data do Acordão:12/11/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS
LANÇAMENTO
VALOR PROBATORIO
ERRO DE ESCRITA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
DATA
INFRACÇÃO FISCAL
MULTA
Sumário:I - O valor probatorio dos lançamentos nos livros selados não pode ser elidido pela referencia do contabilista que os executou de que os fizera por erro que não sabe explicar, mas ainda a circunstancia de terem sido feitos em data posterior e quando em assembleia dos socios, tambem realizada em data posterior, os lucros correspondentes aqueles lançamentos foram aprovados.
II - A infracção praticada e a prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019420
Nº do Documento:SA219681211015926
Data de Entrada:05/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PADARIA LAMEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:67
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.
CICAP62 ART40 PARUNICO A ART59 ART75 ART76.