Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015926 |
| Data do Acordão: | 12/11/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LIVRO DE RECEITAS E DESPESAS LANÇAMENTO VALOR PROBATORIO ERRO DE ESCRITA PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE DATA INFRACÇÃO FISCAL MULTA |
| Sumário: | I - O valor probatorio dos lançamentos nos livros selados não pode ser elidido pela referencia do contabilista que os executou de que os fizera por erro que não sabe explicar, mas ainda a circunstancia de terem sido feitos em data posterior e quando em assembleia dos socios, tambem realizada em data posterior, os lucros correspondentes aqueles lançamentos foram aprovados. II - A infracção praticada e a prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00019420 |
| Nº do Documento: | SA219681211015926 |
| Data de Entrada: | 05/22/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADARIA LAMEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. CICAP62 ART40 PARUNICO A ART59 ART75 ART76. |